Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Atua na defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa Científica do Estado de São Paulo

Justiça impede Estado de exigir opção pela nova carreira de Pesquisador Científico antes da regulamentação

Em ação movida pela APqC, decisão reconhece insegurança jurídica na transição da nova carreira aprovada pela Alesp e determina novo prazo para manifestação dos pesquisadores

Campinas, 5 de agosto de 2026 – A Justiça de São Paulo acolheu a ação civil pública proposta pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) e determinou que o Governo do Estado não poderá exigir que os pesquisadores científicos optem pelo novo regime remuneratório antes da regulamentação da carreira. A Lei Complementar nº 1.435/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em outubro do ano passado, alterou a carreira que completou 50 anos em 2025. Em dezembro, após entrar em vigor, deu prazo de 90 dias para que os servidores escolhessem permanecer nas regras remuneratórias antigas ou aderissem ao subsídio.

Na ação, a APqC contestou a obrigatoriedade de escolha sem que tenha sido publicado o decreto que regulamentará a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento, além de critérios de avaliação, progressão funcional, promoção na carreira e regime de dedicação exclusiva.

“Compelir o servidor a exercer uma opção irrevogável e definitiva sem conhecimento prévio sobre as regras de dedicação exclusiva, sobre o funcionamento da comissão de avaliação e sobre os requisitos de progresso importa em violar manifestamente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança legítima e do devido processo legal substancial”, decidiu o juiz Renato Augusto Pereira Maia.

Com a nova lei, foram extintos o Regime de Tempo Integral (RTI), considerado pela comunidade científica um dos pilares da produção de conhecimento nos institutos públicos paulistas, e a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI), órgão de Estado responsável por gerir a carreira e realizar a avaliação técnico-científica dos pesquisadores. O novo texto criou regime de dedicação exclusiva e uma nova estrutura de gestão da carreira, cuja regulamentação até hoje não foi feita, já que depende de decreto estadual.

A nova legislação também alterou a forma de remuneração, permitindo ao pesquisador optar pela migração para o regime de subsídio, e ampliou significativamente a estrutura de progressão funcional, que passou de seis para dezoito níveis.

“Alertamos desde o primeiro momento que o texto geraria insegurança jurídica e comprometeria a carreira. A decisão da Justiça não desfaz os prejuízos provocados pela nova legislação, mas representa um importante reconhecimento de que a forma como essa mudança foi conduzida violou direitos dos pesquisadores e traz esperança de que esse processo possa ser corrigido”, declarou Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC.

A sentença também assegura que o prazo de 90 dias para escolha do regime remuneratório passará a contar apenas após a publicação do decreto e da prestação de esclarecimentos “formais e uniformes” sobre as regras de transição. O magistrado ainda permite aos pesquisadores científicos que já tenham protocolado requerimento de opção a possibilidade de rever e, eventualmente, mudar de escolha no prazo de 90 dias.

“A sentença reconhece um aspecto fundamental desta ação: não havia apenas ausência de regulamentação da nova carreira. Os próprios órgãos da Administração Pública Estadual forneceram orientações divergentes sobre a forma e o prazo para o exercício da opção, criando um ambiente de insegurança jurídica incompatível com uma decisão definitiva e irretratável. O Judiciário deixou claro que o servidor somente pode exercer esse direito de forma consciente quando dispõe de regras claras, uniformes e completas”, afirma Helena Goldman, advogada da APqC.

Sobre a APqC

Fundada em 1977, a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) representa servidores de 16 Institutos Públicos de Pesquisa do Estado, nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Além de incentivar o desenvolvimento da ciência, como instrumento de transformação socioambiental do Estado de São Paulo, a entidade tem como missão estabelecida em seu estatuto a defesa dos institutos e da carreira de pesquisador científico, criada em 1975, além do patrimônio público ligado à pesquisa, incluindo prédios históricos e fazendas experimentais. A entidade defende a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica, Geológico e da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), extintos em 2020*.

Os pesquisadores representados pela APqC atuam nos institutos:

Meio Ambiente: Instituto Florestal*, Instituto de Botânica*, Instituto Geológico* (Integram a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, infraestrutura e logística).

Agricultura: APTA Regional, Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Instituto Biológico, Instituto de Economia Agrícola (IEA), Instituto de Pesca, Instituto de Tecnologia de Alimentos, Instituto de Zootecnia (Integram a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento).

Saúde: Instituto Adolfo Lutz, Instituto Butantan, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto Lauro de Souza Lima, Instituto Pasteur, Instituto de Saúde, SUCEN*, Laboratório de Investigação Médica-LIM HC-USP (Integram a Secretaria de Estado da Saúde).

Mais informações: apqc.org / Assessoria de imprensa: Marcelo Nadalon – marcelo.nadalon@entre8.com.br

Compartilhe: