Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Atua na defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa Científica do Estado de São Paulo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo – APqC convoca seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará em formato virtual, no dia 14 de outubro de 2026, online, com início às 14h em primeira convocação e às 14h10min em segunda convocação, para deliberação sobre a seguinte pauta:

Aprovação do ajuizamento das ações judiciais abaixo relacionadas:

1.⁠ ⁠Abono de permanência. Autorização expressa para o ajuizamento de ação coletiva, em favor dos associados, para o reconhecimento do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada (esta quando requerida pelo associado ainda em atividade), com a adequação dos cálculos futuros e a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.

2.⁠ ⁠Bonificação por Resultados (BR). Autorização expressa para o ajuizamento de ação ou ações coletivas relativas à BR, com votação separada de cada alínea:

a) inclusão da BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, com a adequação dos cálculos futuros e o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal;

b) aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, aos pagamentos de BR correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, com a restituição do Imposto de Renda retido a maior, observada a prescrição e deduzidos os valores já restituídos, bem como a adequação das retenções futuras em situações equivalentes;

c) reconhecimento da não incidência de Imposto de Renda sobre as diferenças decorrentes da inclusão da BR na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, com a restituição dos valores eventualmente retidos, na hipótese de acolhimento do pedido da alínea “a”.

Campinas, 02  de outubro de 2026.

Helena Dutra Lutgens

Presidente da APqC

Compartilhe: