
Ação foi proposta pelo PROAM contra decreto publicado pelo Governo do Estado em 2020
Campinas, 31 de julho de 2026 – A Justiça de São Paulo declarou a nulidade do Decreto Estadual nº 65.274/2020 e reconheceu que o Governo do Estado extrapolou os limites da lei ao transferir à Fundação Florestal a gestão das pesquisas, das áreas experimentais e do patrimônio científico do extinto Instituto Florestal. Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa concluiu que a Fundação Florestal não possui “competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica” e que, ao editar o decreto, “o Chefe do Executivo extrapolou o mandamento legislativo”, configurando “vício de ilegalidade e desvio no exercício do poder regulamentar”.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM).
“Em um contexto de emergência climática, fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental alicerçada na ciência, na legalidade e no respeito às competências institucionais”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do PROAM.
Na decisão, a magistrada afirma que a Lei Estadual nº 17.293/2020, que extinguiu o Instituto Florestal, determinou expressamente a preservação de suas atribuições de pesquisa científica, que deveriam ser transferidas para a unidade administrativa criada a partir da fusão dos Institutos de Botânica e Geológico, posteriormente estruturada como Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). Para a Justiça, o decreto contrariou o comando legal ao retirar da unidade científica atribuições que a lei expressamente lhe reservou.
“A decisão da Justiça confirma aquilo que a comunidade científica alertava há anos: não é possível substituir pesquisa por gestão administrativa. Em um cenário de crise climática, o Estado precisa reconstruir sua capacidade científica. Por isso, defendemos a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental”, afirma a Dra. Helena Dutra Lutgens, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC). “A sentença evidencia um problema estrutural na forma como o Governo do Estado vem conduzindo as políticas ambiental e científica. Sob o argumento de reorganização administrativa, transferiu a gestão do patrimônio científico e das áreas experimentais para a “A sentença evidencia um problema estrutural na forma como o Governo do Estado vem conduzindo as políticas ambiental e científica. Sob o argumento de reorganização administrativa, transferiu a gestão do patrimônio científico e das áreas experimentais para a Fundação Florestal, entidade que não possui competência legal para exercer atividades de pesquisa científica”, explica Helena Goldman, advogada do PROAM.
Ainda segundo a sentença, “o repasse da gestão de pesquisas e de áreas experimentais do SIEFLOR e do PPS à Fundação Florestal configura grave violação ao princípio da legalidade administrativa”, sendo indispensável a vinculação do acervo de pesquisas ao Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) para garantir a continuidade dos trabalhos científicos.
“O resultado gerado por este decreto, agora anulado pela Justiça, foi a substituição de uma estrutura técnica consolidada por um modelo incompatível com a legislação, colocando em risco o patrimônio científico, a adequada gestão das áreas florestais e a produção de conhecimento que fundamenta as políticas públicas ambientais, especialmente em um contexto de emergência climática. A sentença é exemplar ao reconhecer que essa opção administrativa extrapolou os limites da lei, violou o princípio da legalidade e representou um verdadeiro retrocesso na estrutura pública de pesquisa ambiental paulista”, completa Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, advogada do PROAM.
Além da nulidade do decreto, a sentença determina que o Estado se abstenha de promover alterações na estrutura de pesquisa e nas linhas científicas anteriormente vinculadas aos Institutos Florestal, Botânica e Geológico sem motivação técnica circunstanciada e sem consulta prévia aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação envolvidas, à Comissão Temática de Biodiversidade (CTBio) e ao plenário do Consema.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Sobre a APqC
Fundada em 1977, a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) representa servidores de 16 Institutos Públicos de Pesquisa do Estado, nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Além de incentivar o desenvolvimento da ciência, como instrumento de transformação socioambiental do Estado de São Paulo, a entidade tem como missão estabelecida em seu estatuto a defesa dos institutos e da carreira de pesquisador científico, criada em 1975, além do patrimônio público ligado à pesquisa, incluindo prédios históricos e fazendas experimentais. A entidade defende a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica, Geológico e da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), extintos em 2020*.
Os pesquisadores representados pela APqC atuam nos institutos:
Meio Ambiente: Instituto Florestal*, Instituto de Botânica*, Instituto Geológico* (Integram a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, infraestrutura e logística).
Agricultura: APTA Regional, Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Instituto Biológico, Instituto de Economia Agrícola (IEA), Instituto de Pesca, Instituto de Tecnologia de Alimentos, Instituto de Zootecnia (Integram a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento).
Saúde: Instituto Adolfo Lutz, Instituto Butantan, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto Lauro de Souza Lima, Instituto Pasteur, Instituto de Saúde, SUCEN*, Laboratório de Investigação Médica-LIM HC-USP (Integram a Secretaria de Estado da Saúde).
Sentença: https://drive.google.com/file/d/1epYCkVpQfhbyR4qZgIiMy5NKEFSjEDBK/view?usp=sharing
Mais informações: apqc.org / Assessoria de imprensa: Marcelo Nadalon (marcelo.nadalon@entre8.com.br)