Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Atua na defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa Científica do Estado de São Paulo

Justiça decide que Fundação Florestal não tem competência legal para gerir áreas de pesquisa e conservação no Estado de São Paulo

Ação foi proposta pelo PROAM contra decreto publicado pelo Governo do Estado em 2020

Campinas, 31 de julho de 2026 – A Justiça de São Paulo declarou a nulidade do Decreto Estadual nº 65.274/2020 e reconheceu que o Governo do Estado extrapolou os limites da lei ao transferir à Fundação Florestal a gestão das pesquisas, das áreas experimentais e do patrimônio científico do extinto Instituto Florestal. Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa concluiu que a Fundação Florestal não possui “competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica” e que, ao editar o decreto, “o Chefe do Executivo extrapolou o mandamento legislativo”, configurando “vício de ilegalidade e desvio no exercício do poder regulamentar”.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM).

“Em um contexto de emergência climática, fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental alicerçada na ciência, na legalidade e no respeito às competências institucionais”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do PROAM.

Na decisão, a magistrada afirma que a Lei Estadual nº 17.293/2020, que extinguiu o Instituto Florestal, determinou expressamente a preservação de suas atribuições de pesquisa científica, que deveriam ser transferidas para a unidade administrativa criada a partir da fusão dos Institutos de Botânica e Geológico, posteriormente estruturada como Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). Para a Justiça, o decreto contrariou o comando legal ao retirar da unidade científica atribuições que a lei expressamente lhe reservou.

“A decisão da Justiça confirma aquilo que a comunidade científica alertava há anos: não é possível substituir pesquisa por gestão administrativa. Em um cenário de crise climática, o Estado precisa reconstruir sua capacidade científica. Por isso, defendemos a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental”, afirma a Dra. Helena Dutra Lutgens, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC). “A sentença evidencia um problema estrutural na forma como o Governo do Estado vem conduzindo as políticas ambiental e científica. Sob o argumento de reorganização administrativa, transferiu a gestão do patrimônio científico e das áreas experimentais para a “A sentença evidencia um problema estrutural na forma como o Governo do Estado vem conduzindo as políticas ambiental e científica. Sob o argumento de reorganização administrativa, transferiu a gestão do patrimônio científico e das áreas experimentais para a Fundação Florestal, entidade que não possui competência legal para exercer atividades de pesquisa científica”, explica Helena Goldman, advogada do PROAM.

Ainda segundo a sentença, “o repasse da gestão de pesquisas e de áreas experimentais do SIEFLOR e do PPS à Fundação Florestal configura grave violação ao princípio da legalidade administrativa”, sendo indispensável a vinculação do acervo de pesquisas ao Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) para garantir a continuidade dos trabalhos científicos.

“O resultado gerado por este decreto, agora anulado pela Justiça, foi a substituição de uma estrutura técnica consolidada por um modelo incompatível com a legislação, colocando em risco o patrimônio científico, a adequada gestão das áreas florestais e a produção de conhecimento que fundamenta as políticas públicas ambientais, especialmente em um contexto de emergência climática. A sentença é exemplar ao reconhecer que essa opção administrativa extrapolou os limites da lei, violou o princípio da legalidade e representou um verdadeiro retrocesso na estrutura pública de pesquisa ambiental paulista”, completa Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, advogada do PROAM.

Além da nulidade do decreto, a sentença determina que o Estado se abstenha de promover alterações na estrutura de pesquisa e nas linhas científicas anteriormente vinculadas aos Institutos Florestal, Botânica e Geológico sem motivação técnica circunstanciada e sem consulta prévia aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação envolvidas, à Comissão Temática de Biodiversidade (CTBio) e ao plenário do Consema.

A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

Sobre a APqC

Fundada em 1977, a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) representa servidores de 16 Institutos Públicos de Pesquisa do Estado, nas áreas de Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Além de incentivar o desenvolvimento da ciência, como instrumento de transformação socioambiental do Estado de São Paulo, a entidade tem como missão estabelecida em seu estatuto a defesa dos institutos e da carreira de pesquisador científico, criada em 1975, além do patrimônio público ligado à pesquisa, incluindo prédios históricos e fazendas experimentais. A entidade defende a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica, Geológico e da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), extintos em 2020*. 

Os pesquisadores representados pela APqC atuam nos institutos: 

Meio Ambiente: Instituto Florestal*, Instituto de Botânica*, Instituto Geológico* (Integram a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, infraestrutura e logística).

Agricultura: APTA Regional, Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Instituto Biológico, Instituto de Economia Agrícola (IEA), Instituto de Pesca, Instituto de Tecnologia de Alimentos, Instituto de Zootecnia (Integram a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento). 

Saúde: Instituto Adolfo Lutz, Instituto Butantan, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto Lauro de Souza Lima, Instituto Pasteur, Instituto de Saúde, SUCEN*, Laboratório de Investigação Médica-LIM HC-USP (Integram a Secretaria de Estado da Saúde).

Sentença: https://drive.google.com/file/d/1epYCkVpQfhbyR4qZgIiMy5NKEFSjEDBK/view?usp=sharing

Mais informações: apqc.org / Assessoria de imprensa: Marcelo Nadalon (marcelo.nadalon@entre8.com.br)

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