Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Atua na defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa Científica do Estado de São Paulo

Discrepâncias de Vencimentos na Carreira de Pesquisador Científico 

Com a promulgação da Constituição Estadual de 1989 houve a concessão da autonomia didática, administrativa e financeira às universidades estaduais paulistas, autonomias que não foram estendidas aos institutos de pesquisa do Governo do Estado de São Paulo, que continuaram – em sua maioria – subordinados à administração direta. 

Tabelas de remunerações iniciais que eram comuns a ambos os ambientes quando subordinados às Secretarias de Ciência e Tecnologia (nas diversas nomenclaturas que tiveram) logo passaram a se distanciar em desfavor  dos institutos, provocando uma campanha por recomposição salarial nestes órgãos que perdurou entre o final de 1990 e o início de 1993, quando houve a promulgação da Lei Complementar 727, que estabelecia a revisão bimestral dos vencimentos dos pesquisadores científicos a partir de setembro daquele ano, após estabelecer a paridade entre ambos os ambientes em março daquele ano. Rapidamente houve o descumprimento desta lei, o que provocou impetrarem-se inúmeras ações judiciais visando a obediência à legislação. Os resultados destas ações foram diversos, algumas com ganho de causa em todas as instâncias enquanto outras foram negadas. 

Nova campanha de pacificação da questão foi encetada resultando na promulgação da Lei Complementar 859, em 1999, que estabelecia a paridade de vencimentos de pesquisadores científicos, em regime de tempo integral, aos docentes universitários em regime de dedicação integral à docência e pesquisa, porém sem previsão de revisão periódica e com a equiparação em data pretérita. Em consequência, se havia disparidade de vencimentos entre pesquisadores em RTI e docentes em RDIDP, passou a haver disparidade de vencimentos entre os próprios pesquisadores, minando gravemente o princípio meritocrático que norteia a carreira de pesquisador científico. 

No ano de 2023 isto significou uma diferença de cerca de 80% de vencimentos a maior para os que recebem de acordo com a Lei Complementar 727 em relação aos que recebem de acordo com a Lei Complementar 859. Em nenhum momento presente ou futuro está ameaçado o cumprimento das ações que reconheceram os direitos dos que são remunerados pela LC 727 – de vez que independentemente de reajustes que venham a ser aplicados para os remunerados pelos critérios da LC 859 isto não os atingirá – porém está ameaçado o futuro dos institutos de pesquisa se continuar a haver a disparidade de vencimentos entre os próprios pesquisadores. Hoje isto significa que a média de vencimentos de pesquisador científico nível 1 pela LC 727 é superior à mesma média para os pesquisadores científicos nível 2 pela LC 859, a de pesquisadores científicos nível 2 pela LC 727 é superior até às de pesquisador científico nível 5 pela LC 859 (!) e as de pesquisador científico nível 3 pela LC 727 é até muito superior às de pesquisador nível 6 pela LC 859 (!!!). A permanência desta situação desmerece em muito o esforço de pesquisadores pelo aprimoramento de sua atuação, desonra o trabalho realizado no passado, presente e futuro destes profissionais, desrespeita a contribuição que pesquisadores científicos prestaram e prestam ao desenvolvimento do estado de São Paulo e ao País. 

Manter a atual situação não permitirá a fixação de novos pesquisadores, tal como ocorreu no período de 2005 a 2010 quando pesquisadores recém-ingressados nos institutos de pesquisa da Secretaria da Agricultura e Abastecimento evadiram maciçamente para a Embrapa e universidades, devido à baixa remuneração. Para evitar que isto ocorra novamente sugere-se que a fixação de novos padrões remuneratórios para os novos integrantes da carreira de pesquisador permita valor líquido de vencimentos competitivo com os iniciais da Embrapa e dos doutores das universidades estaduais e federais e no conjunto diminuam a defasagem de vencimentos entre os demais integrantes da carreira de pesquisador científico. 

No momento (13/05/2024) a correção linear dos valores das referências PQC-1 a PQC-6 em 76,05% zeraria a defasagem de vencimentos entre os remunerados segundo os princípios das Leis Complementares 727 e 859. Deve-se lembrar, todavia, que os reajustes de vencimentos nas universidades estaduais paulistas ocorrem normalmente nos meses de maio em índices que abrigam a variação anual do IPCA ou até 2% acima deste valor, o que elevaria os vencimentos dos servidores das universidades em algo entre 3,76% e 5,76%, fazendo com que a defasagem entre os remunerados pelos critérios da LC 727 e os da LC 859 aumentasse por estes índices em favor dos primeiros. 

O mesmo porcentual de reajuste deveria ser concedido aos integrantes das demais carreiras típicas dos institutos de pesquisa criados pelas Leis Complementares 661 e 662, com vencimentos acentuada e longamente defasados quanto aos dos integrantes de carreiras semelhantes em ambientes similares. 

Além desta urgente recomposição de salários no ambiente dos institutos de pesquisa, da eliminação de distorções entre as diversas secretarias que os abrigam e da recomposição de seus quadros das carreiras criadas pelas LCs 125, 661 e 662 (algumas com cerca de 80% de cargos vagos) há necessidade de se criar mecanismo que impeça a degradação remuneratória nestes ambientes ou continuarão em sua trajetória de aniquilação. 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de acordo com a classe e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de Nível 1de acordo com o mês e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de Nível 2 de acordo com o mês e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de Nível 3de acordo com o mês e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de Nível 4 de acordo com o mês e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de Nível 5 de acordo com o mês e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Médias de valores de vencimentos de Pesquisadores Científicos de Nível 6 de acordo com o mês e o regime de remuneração referente ao ano de 2023 

Marco Antonio Teixeira Zullo – Pesquisador Científico (aposentado) e ex-Diretor Geral do Instituto Agronômico de Campinas (IAC). Publicado originalmente em 2024.

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