
A Justiça de São Paulo concedeu liminar, na última quinta-feira (19/3), suspendendo a autorização do Governo do Estado para a venda do prédio da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), localizado na Rua Paula Souza, no bairro da Luz, região central da capital. A medida atende à ação civil pública movida pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), que questionou a legalidade da iniciativa e seus impactos sobre a pesquisa científica.
Na decisão, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, destacou a relevância da estrutura instalada no local, classificada como uma “estrutura científica complexa”, recentemente modernizada com investimento público significativo. O prédio, vinculado ao Instituto Pasteur, é destinado a atividades consideradas essenciais de vigilância epidemiológica e pesquisa em saúde pública.
A magistrada também apontou que a autorização para a alienação onerosa do imóvel — publicada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 10 de março — ocorreu sem a realização de estudos técnicos prévios que avaliassem os impactos institucionais, a realocação da infraestrutura científica ou a continuidade das pesquisas em andamento. Segundo a decisão, há indícios de violação ao artigo 272 da Constituição do Estado, que prevê a realização de audiência com a comunidade científica e a aprovação prévia do Poder Legislativo para a venda de patrimônio dessa natureza.
O Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à suspensão. Em nota, a APqC ressaltou que a medida judicial reafirma a necessidade de respeito à legislação e à participação da comunidade científica nas decisões que envolvem estruturas estratégicas para o desenvolvimento da ciência. “O governo de São Paulo tem adotado, de forma recorrente, medidas que entram em conflito com a Constituição Estadual, situação que já resultou em intervenções do Judiciário em outros episódios, como agora no caso dos laboratórios da Sucen”, afirmou a advogada da entidade, Helena Goldman.
Com a decisão, o processo segue em tramitação, e o Estado deverá apresentar sua defesa. Até nova deliberação, permanece suspensa qualquer tentativa de comercialização do imóvel, preservando-se, por ora, um importante patrimônio científico público.