
Há cerca de 15 anos, quando o diretor geral do Instituto Agronômico − em face de um dos maiores êxodos de pesquisadores que vivia a instituição − solicitou mais de uma vez ao coordenador da pesquisa (hoje subsecretário da agricultura) a abertura de concurso para a contratação de novos funcionários, recebia como resposta não ser necessário pois havia excesso de servidores[1]. As solicitações, formais, nunca tiveram resposta institucional. Planejamento de reposição de recursos humanos, elaborado com o auxílio dos diferentes centros de pesquisa, foi completamente desprezado na ocasião e nos tempos que se seguiram. Como resultado, e provavelmente seguindo uma regra não escrita de diferentes governos, tanto os institutos de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento quanto os das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente (hoje com nova denominação) tiveram seus recursos humanos diminuídos ao longo dos anos devido às aposentadorias, exonerações e mortes de seus funcionários e à não reposição dos seus cargos (Tabela 1).
Tabela 1. Número de servidores nas séries de classes típicas dos institutos de pesquisa do Estado de São Paulo em dezembro de 2012 a 2025[2]
| SAA | SS | SMA | Sucen* | HCFMUSP | Total | |
| 2012 | 1810 | 1021 | 618 | 124 | 56 | 3629 |
| 2013 | 1697 | 962 | 587 | 124 | 57 | 3427 |
| 2014 | 1575 | 941 | 555 | 123 | 56 | 3250 |
| 2015 | 1501 | 916 | 539 | 102 | 54 | 3112 |
| 2016 | 1447 | 873 | 506 | 103 | 52 | 2981 |
| 2017 | 1327 | 815 | 461 | 97 | 49 | 2749 |
| 2018 | 1217 | 768 | 423 | 86 | 47 | 2541 |
| 2019 | 1136 | 715 | 392 | 83 | 48 | 2374 |
| 2020 | 1079 | 659 | 373 | 81 | 48 | 2240 |
| 2021 | 1038 | 601 | 362 | 64 | 48 | 2113 |
| 2022 | 989 | 626 | 343 | 0 | 49 | 2007 |
| 2023 | 947 | 577 | 327 | 0 | 48 | 1899 |
| 2024 | 904 | 547 | 303 | 0 | 45 | 1799 |
| 2025 | 873 | 521 | 270 | 0 | 45 | 1709 |
* extinta em 2020, recursos humanos transferidos para a Secretaria da Saúde
Os recursos humanos típicos dos institutos de pesquisa da administração direta do Estado de São Paulo assentam sobre as séries de classes de Pesquisador Científico, definida pela Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e modificações posteriores, de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, estabelecida pela Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991, e as séries de classes de Auxiliar, Agente, Oficial e Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica (APCT), definidas pela Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991.
Na época de seus estabelecimentos foram criados 963 cargos de Assistente Técnico de Pesquisa, 2696 de Auxiliar, 1783 de Oficial, 1339 de Agente e 1752 de Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica. Segundo dados do Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo haviam em atividade, em dezembro de 2025, 136 Assistentes, 238 Auxiliares, 167 Oficiais, 109 Agentes e 199 Técnicos, uma ocupação média de 30%, mantendo a tendência de declínio observada nos anos anteriores (Tabela 2).
Tabela 2 – Cargos providos e vagos nas séries de classes típicas dos institutos de pesquisa do Estado de São Paulo[3]
| Providos | Vagos | |||||||
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
| Agente | 177 | 163 | 152 | 142 | 1161 | 1026 | 1020 | 1048 |
| Auxiliar | 338 | 320 | 306 | 282 | 2348 | 2263 | 2273 | 2301 |
| Oficial | 248 | 237 | 218 | 207 | 1534 | 1480 | 1478 | 1510 |
| Técnico | 323 | 301 | 282 | 265 | 1339 | 1264 | 1265 | 1300 |
| Assistente 1 | 9 | 9 | 9 | 3 | 788 | 724 | 680 | 738 |
| Assistente 2 | 24 | 16 | 10 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente 3 | 30 | 26 | 23 | 23 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente 4 | 34 | 38 | 31 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente 5 | 27 | 26 | 28 | 27 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente 6 | 49 | 56 | 56 | 65 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| PQC1 | 17 | 11 | 9 | 8 | 1385 | 1365 | 1392 | 1298 |
| PQC2 | 26 | 28 | 21 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| PQC3 | 50 | 48 | 39 | 38 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| PQC4 | 71 | 53 | 48 | 45 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| PQC5 | 211 | 181 | 145 | 141 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| PQC6 | 690 | 714 | 728 | 706 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Apoio | 1086 | 1021 | 958 | 896 | 6382 | 6033 | 6036 | 6159 |
| Assistente | 173 | 171 | 157 | 157 | 788 | 724 | 680 | 738 |
| Pesquisador | 1065 | 1035 | 990 | 954 | 1389 | 1365 | 1392 | 1299 |
Apesar da crônica pequena ocupação nas séries de classes típicas dos institutos de pesquisa, o Decreto nº 70.410, de 27 de fevereiro de 2026, do Governo do Estado de São Paulo, extingue os cargos vagos das séries de classes de auxiliar e de oficial de apoio a pesquisa científica e tecnológica, bem como os que vierem a vagar (Artigo 1º, Anexo I). Também extingue 983 cargos de agente de apoio à pesquisa científica e tecnológica, 846 de técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica e 512 de assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica (Artigo 4º, Anexo III), bem como, da extinta SUCEN, extingue 147 cargos de agente de apoio a pesquisa científica e tecnológica, 97 cargos de técnico de apoio à pesquisa científica e tecnológica e 66 cargos de assistente técnico de pesquisa científica e tecnológica (Artigo 5º, Anexo IV). Livra da extinção apenas a carreira de pesquisador científico, objeto de recente reformulação por meio da Lei Complementar nº 1435, de 31 de outubro de 2025, como se se quisesse criar um exército só de oficiais, sem nenhum outro recurso humano.
Grande parte das atividades de portaria, vigilância e limpeza dos institutos de pesquisa foi terceirizada nos últimos 40 anos embora, devido a contínuas restrições orçamentárias, estejam sendo ano a ano exercidas cada vez mais precariamente. As funções específicas da área de pesquisa, aquelas relacionadas à atividade fim dos institutos, devem ser desempenhadas por pessoal mediana a altamente especializados, o que é o caso dos funcionários contratados ao abrigo das Leis Complementares 661 e 662: muitas vezes envolvem a execução de ensaios biológicos não-rotineiros, de práticas agrícolas experimentais, de desenvolvimento de métodos de recuperação e preservação do meio ambiente, de manuseio de equipamentos complexos. Como não há carreira administrativa nos Institutos de Pesquisa, são também estes funcionários que assumem as funções de elaboração de editais e contratos, realização dos pregões e outras formas de licitação, execução das folhas de salários, pagamentos, controle de estoques e outras atividades necessárias ao seu funcionamento.
A extinção imediata de quase 6900 cargos de profissionais de apoio dos institutos de pesquisa (3833 na Secretaria de Agricultura, 1848 na de Saúde, 1104 na de Meio Ambiente e 112 na de Desenvolvimento Urbano e Habitação, segundo dados de 2024[4]) e de outros quase 1800 a serem extintos na vacância (581 na Secretaria de Agricultura, 265 na de Saúde, 200 na de Meio Ambiente e 7 na de Desenvolvimento Urbano e Habitação) significa, desde a publicação do Decreto 74510, que não mais será possível contratar profissionais de suporte ao trabalho dos pesquisadores científicos dos institutos de pesquisa, retirando-lhes, e por consequência aos institutos, meios de execução de suas atividades de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação.
De certo este Decreto mantém constante a perda de funcionários por aposentadorias, exonerações e falecimentos. À burocrática manifestação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de que a extinção dos cargos seria revertida pela criação de novas carreiras que atendam às necessidades dos institutos de pesquisa, o Governo do Estado de São Paulo publicou, em 11 de março de 2026, o Decreto nº 70450, que estabelece o Programa de Demissão Incentivada aplicável a “os ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes considerados estáveis”.
Há necessidade de revogação do impensado, populista, Decreto nº 70410, elaboração e execução de um programa de recomposição dos quadros de funcionários dos institutos de pesquisa (já depauperados quando da edição dos primeiros dados disponíveis), recomposição de orçamentos e salários, medidas que devem estar incluídas em um planejamento estratégico decente englobando todo este ambiente de inovação. Fora isso, como todo o tratamento até agora dado pelo atual governo aos institutos de pesquisa, é abrir caminho à sua extinção, ao retalhamento de suas áreas de pesquisa, à perda de uma história plena em inovações e à de um futuro rico em contribuições ao agronegócio, ao meio ambiente e à saúde.
Discursos vazios com palavras da moda não produzem desenvolvimento.
Marco Antonio Teixeira Zullo
Pesquisador Científico (aposentado)
[1] Entre elas as dos ofícios IAC/DG/921/09, de 18 de dezembro de 2009, IAC/DG/936, de 29 de dezembro de 2009, IAC/DG/073/10, de 2 de fevereiro de 2010, IAC/DG/048-11, de 01 de fevereiro de 2011
[2] Elaborada a partir da série histórica da remuneração mensal de servidores do Estado de São Paulo constante do seu Portal da Transparência
[3] Obtida a partir das relações de cargos, funções-atividades e empregos públicos, providos/preenchidos e vagos, dos quadros da administração direta e autarquias com fundamento no § 5º do Artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo de 05 de outubro de 1989, dos anos de 2021 a 2024 publicadas nas edições do Diário Oficial do Estado de São Paulo dos dias 30 de abril dos anos subsequentes
[4] A Secretaria de Agricultura e Abastecimento abriga os Institutos Agronômico, Biológico, de Economia Agrícola, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos, de Zootecnia e de Ação Regional; a Secretaria de Saúde conta com os Institutos Adolfo Lutz, Butantan, Dante Pazzanese de Cardiologia, Lauro de Souza Lima, Pasteur e de Saúde; a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística com o Instituto de Pesquisas Ambientais (que engloba os antigos Institutos de Botânica, Florestal e Geológico; e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação abriga o Instituto Geográfico e Cartográfico