Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

Atua na defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa Científica do Estado de São Paulo

Ameaças na Pesquisa Agropecuária em São Paulo 

Marco Antonio Teixeira Zullo é pesquisador e ex-Diretor Geral do Instituto Agronômico de Campinas (IAC)

Há cerca de trinta anos o engenheiro agrônomo Plínio Ribeiro dos Santos Filho, servidor na Seção de Finanças do Instituto Agronômico, apresentou sua dissertação de mestrado (1) à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, em que analisava a distribuição de recursos à pesquisa agropecuária do estado de São Paulo entre 1970 e 1990. Embora a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, à época, abrangesse os Institutos Agronômico, Biológico, de Zootecnia, de Pesca e de Tecnologia de Alimentos, apenas a alocação de recursos aos três primeiros foi analisada. 

Considerou: “que a pesquisa agropecuária paulista tem contribuído na geração e difusão de novas tecnologias para o setor produtivo; que a alocação de recursos é um fator limitante no funcionamento dos institutos; que os projetos de pesquisa, para conseguirem enfrentar os desafios da agropecuária, precisam ter continuidade; que os problemas enfrentados pelos Diretores Gerais dos Institutos de Pesquisa são semelhantes, procura-se atualizar e ampliar estudos, visando oferecer subsídios para orientar a política de alocação de recursos à Secretaria de Agricultura e Abastecimento e, mais especificamente, aos Institutos de Pesquisa Agropecuária.” 

E justificou a realização do trabalho “a) na importância da contribuição dada pela pesquisa pública na agropecuária paulista…; b) nos desafios atuais e futuros da agropecuária e a possível interrupção de projetos de pesquisa…; c) nos retornos sociais que geram tais investimentos; d) no aumento da produtividade agrícola, pela melhoria da qualidade dos produtos e pela redução dos custos de produção, aliadas à minimização dos impactos no ambiente.” 

Não é, ou não deveria, ser segredo que parcela substancial do desenvolvimento da agropecuária paulista se deve em boa parte à aplicação dos resultados gerados pelos trabalhos dos institutos de pesquisa da Secretaria da Agricultura, entre eles os de melhoramento genético vegetal (que proporcionam a produção de inovações biológicas adotadas no território paulista ou nacional), de desenvolvimento de vacinas, sementes, métodos de produção animal e vegetal, incluindo os  de preservação ou recuperação do meio ambiente integrados à produção agropecuária. Não deve ser difícil compreender que há necessidade de recursos humanos e financeiros para que a pesquisa agropecuária (ou de qualquer ramo da ciência) possa ser realizada a contento. 

Dessa maneira, redução de recursos humanos e financeiros à pesquisa agropecuária levaria à diminuição desta atividade, da capacidade de inovação e, no agravamento, à perda da oferta de serviços científicos e tecnológicos, da produção de bens, de material genético (essencial, frise-se, aos trabalhos de melhoramento genético vegetal ou animal), da conservação ou recuperação do meio ambiente de suas estações experimentais. 

Santos Filho constatou significativa redução nos recursos destinados à pesquisa agropecuária na década de 1980, devido à priorização, pelo Governo do Estado, do pagamento de despesas das secretarias da área social, como as de Saúde e Educação, dos Encargos Gerais do Estado e referentes ao Serviço da Dívida Pública. 

A década de 1980 presenciou o retorno do regime democrático ao País, a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, a promulgação da Constituição Federal de 1988, a elaboração das Constituições Estaduais, a consolidação da transição de um Brasil rural para urbano. Esta Carta Magna refletiu estes fatos, reconheceu inúmeros direitos à população, alterou (às vezes drasticamente) modos de ação do serviço público, e criou, entre muitos deveres da Administração Pública, vinculações orçamentárias (nos níveis federal, estaduais e municipais) em saúde e educação. A ascensão de novos atores políticos, com novos modos de perceber a sociedade, resultou em profundas alterações no planejamento da administração pública e na orçamentação do serviço público. Um quadro confuso em que antigas e novas personagens digladiaram-se por recursos escassos resultou na desorganização de algumas estruturas que não conseguiram demonstrar a sua continuada importância ou não se modernizaram para atender às novas demandas da sociedade. É o que pode ter ocorrido no caso da pesquisa agropecuária no estado de São Paulo. 

O Estado de São Paulo empreendeu inúmeras transformações no campo da ciência e tecnologia desde 1970. Neste ano o Estado contava com a Universidade de São Paulo (USP) e a incipiente Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), institutos isolados de ensino superior, um Centro Estadual de Educação Tecnológica [mais tarde Centro Paula Souza (CPS) (2)], todas unidades subordinadas à Secretaria de Ciência e Tecnologia, e institutos de pesquisa científica e tecnológica, das Secretarias de Saúde, Agricultura e Meio Ambiente. A USP foi ampliada, no início da década de 1970, com a absorção de alguns institutos de ensino superior, enquanto faculdades estaduais remanescentes foram reunidas em 1976 na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) (3). Enquanto as universidades estaduais paulistas e o Centro Paula Souza, com suas inúmeras Escolas Técnicas (ETECs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs), estavam reunidas em uma mesma estrutura organizacional que lhes conferia um mínimo de uniformidade de estrutura, objetivos e procedimentos, os institutos de pesquisa estavam dispersos por várias secretarias, em algumas delas por várias coordenadorias, em distintos órgãos de governos com distintas missões e objetivos, o que lhes dificultava (e ainda dificulta) a integração em torno de objetivos e programas comuns. 

Enquanto as universidades paulistas contavam com uma longamente reconhecida carreira de docência e pesquisa, os cientistas de institutos de pesquisa como o Agronômico, Biológico, de Botânica, de Pesca, de Economia Agrícola, Butantan, Adolfo Lutz e outros, eram contratados como biólogos, economistas, engenheiros, médicos, químicos, geólogos, uma multiplicidade de carreiras adequada à consecução de tarefas alinhadas aos objetivos das Secretarias de Estado em que eram contratados, porém em alguns deles submetidos ao Regime de Tempo Integral (4), comum à USP e alguns institutos isolados por muitos anos. 

Uma longamente travada campanha pelo reconhecimento das contribuições destes profissionais à ciência praticada em São Paulo resultou na criação da carreira de Pesquisador Científico (5). Nesta primeira etapa, além de profissionais dos Institutos Agronômico, Biológico, Adolfo Lutz e Butantan, “ocupantes de cargos e funções, inclusive de direção e chefia, que por sua natureza exijam de seus ocupantes a realização ou a orientação de trabalhos de investigação científica ou técnico-científica” (6), passaram a poder integrar esta carreira cientistas dos Institutos de Botânica, de Economia Agrícola, Florestal, de Pesca, de Tecnologia de Alimentos, de Zootecnia, de Cardiologia, Pasteur, de Saúde, e Geográfico e Geológico. Posteriormente o Instituto Geográfico e Geológico foi subdivido em Instituto Geográfico e Cartográfico e Instituto Geológico e se agregaram os Institutos Lauro de Souza Lima, a Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN), os Laboratórios de Investigação Médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, e o Departamento de Descentralização do Desenvolvimento (hoje APTA Regional, da Diretoria de Pesquisa de Tecnologia dos Agronegócios) (7). Nos últimos cinco anos foram extintos o Instituto Florestal e a SUCEN (8), bem como os Institutos de Botânica e Geológico, fundidos com o remanescente do Instituto Florestal no Instituto de Pesquisas Ambientais (9).  

Não haver extinção de instituto de pesquisa na Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos últimos 55 anos, mas a criação de um novo no período, poderia significar um histórico não só de estabilidade como de pujança em sua ação. Erros de avaliação retiraram dos Institutos Agronômico, de Pesca e de Zootecnia a maioria de suas estações experimentais (10), para a criação do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, hoje APTA Regional (7). Este fato prejudicou a atuação destes institutos junto a tradicionais parceiros da iniciativa privada sem nenhum ganho de gestão administrativa e financeira, pelo contrário, vide o retorno de diversas estações experimentais aos seus institutos de origem ou a continuidade da precarização de algumas delas. 

Um exame da proporção das despesas liquidadas da pesquisa agropecuária em relação às despesas liquidadas do Governo do Estado de São Paulo entre 1970 e 2024 revela (considerando-se as despesas liquidadas dos Institutos Agronômico, Biológico, de Economia Agrícola, de Pesca, de Tecnologia dos Alimentos e de Zootecnia e da APTA Regional ou Departamento de Descentralização do Desenvolvimento; das Coordenadorias de Pesquisa Agropecuária, de Pesquisa dos Agronegócios e da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; e de seus Fundos Especiais de Despesa) que variou de 0,4935% em 1970 (no Governo Abreu Sodré) para 0,0654% em 2024 (no Governo Tarcísio de Freitas), passando por um máximo de 0,6156% em 1971 no Governo Laudo Natel (Figura 1). Nos primeiros nove meses de 2025 esta razão diminuiu para 0,0593% (11). Ou seja, os recursos para a pesquisa agropecuária na Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo diminuíram em mais de 90% entre 1971 e 2025: é possível pensar em um futuro tão produtivo para estas instituições quanto foi o passado se submetidas a tão rigorosas restrições orçamentárias? 

Cabe aqui um parêntesis: para fazer frente às perdas de recursos orçamentários nas décadas de 1970 e 1980 e à evasão de recursos humanos ocorrida no período criaram-se as campanhas SOS IAC, SOS Pesquisa (1) e uma campanha salarial que resultaram nas Leis Complementares nos 661 e 662, (1213) e, após longo tempo, a Lei Complementar nº 727 (14), sendo que as duas primeiras criaram, respectivamente, as séries de classes de apoio à pesquisa científica e tecnológica (12), para a valorização de profissionais de níveis básico e médio, e de assistente de pesquisa científica e tecnológica (13), para a valorização de profissionais de nível superior, dos institutos de pesquisa, e a terceira (14) estabeleceu um mecanismo de equiparação salarial entre os pesquisadores científicos submetidos ao Regime de Tempo Integral (RTI) e os docentes universitários em Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (RDIDP) da USP, Unesp e Unicamp, embora esta equivalência não estivesse realmente explícita no texto (haveria necessidade de consultar diversas tabelas de vencimentos para atestar a equivalência entre os valores citados na lei e os em vigor nas universidades, um brinde de um assessor zeloso da Secretaria de Administração do Serviço Público). 

Figura 1. Evolução da razão das despesas liquidadas da pesquisa agropecuária do Estado de São Paulo nos diferentes governos entre 1970 e 2024 e despesas liquidadas do Estado 

Estas conquistas, infelizmente, não reverteram a evasão dos profissionais da pesquisa de níveis básico, médio e superior (já que os níveis salariais continuavam inferiores aos do mercado de trabalho, mesmo público). No caso dos pesquisadores científicos a Lei Complementar nº 727 (14) foi sistematicamente desrespeitada até a edição da Lei Complementar nº 859 (15), em descumprimento a um acordo entre o candidato eleito e algumas lideranças da série de classes de Pesquisador Científico, que eliminou o mecanismo de equivalência salarial entre pesquisadores científicos e docentes universitários. 

Pode-se argumentar que a razão entre as despesas liquidadas na pesquisa agropecuária e as despesas liquidadas totais do Estado de São Paulo, como originalmente utilizada por Santos Filho (1), não signifique um parâmetro para atestar a redução dos recursos disponíveis à pesquisa agropecuária. Sendo difícil obter dados confiáveis entre 1991 e 1995, período de hiperinflação em que houve várias mudanças de moeda, pode-se verificar que entre 1996 e 2024 ocorreram dois máximos de pagamentos de despesas liquidadas da pesquisa da SAA: o primeiro no ano 2000 e o segundo em 2012, ambos devidos a máximos em despesas de pessoal, perceptíveis quando os valores são convertidos para uma mesma data (Figura 2). 

Observa-se que os valores de despesas de Pessoal crescem de 1996 a 2000 por envelhecimento da população ativa (tornando significativos os adicionais por tempo de serviço) e pela entrada em vigor da Lei Complementar nº 859 (15), decrescem até 2004 por aposentadorias e evasões, enquanto crescem até 2012 por progressão funcional (acesso) na carreira de Pesquisador Científico dos ingressados entre 2004 e 2007 e decrescem até 2024 por exonerações e aposentadorias, o que é bem ilustrado pelo número de servidores ativos abrangidos pelas Leis Complementares nos 125 (5), 661 (12) e 662 (13) de 1810 em dezembro de 2012 decaindo para 904 em dezembro de 2024 (16, 17).  

As despesas de custeio mostram tendência declinante no período considerado, embora com pequena recuperação em 2022 e 2023 porém retomando a tendência em 2024, variando de um máximo de cerca de R$ 106 milhões em 1997 para R$ 33,6 milhões em 2024. As despesas de capital mostram comportamento errático, com investimento máximo de cerca de R$ 36 milhões em 2009 mas variando de R$ 3,2 milhões em 1996 para R$ 0,6 milhão em 2024. 

Esse quadro de declínio de recursos humanos e de custeio e de imprevisibilidade das despesas de capital indica uma política de longo prazo de desinvestimento público na pesquisa agropecuária de São Paulo. Há um esforço dos institutos de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em obter recursos extraorçamentários, como os relacionados à formação de recursos humanos, à execução de projetos de pesquisa ou de infraestrutura financiados por agências de fomento, ou à prestação de serviços intermediada por fundações de apoio à pesquisa (18), seja por esforço individual seja institucional, porém a opressiva indiferença dos dirigentes da Secretaria e do Governo do Estado, representada pela ausência de uma política de valorização da pesquisa agropecuária, de consideração de seus feitos recém passados e presentes, de uma falta de um plano estratégico de atuação de longo prazo elaborado de comum acordo entre os servidores da pesquisa e os dirigentes da Secretaria e do Estado, da falta de recursos financeiros adequados, da falta de reposição de recursos humanos e de sua remuneração compatível com a de seus pares, tornam estes esforços pouco eficientes na construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação. 

Figura 2. Evolução das despesas de Pessoal, Custeio e Investimento da pesquisa agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo a valores de dezembro de 2024 (deflator: IGP-DI/FGV) 

A ofensiva indiferença da Secretaria de Agricultura pela pesquisa agropecuária é frequentemente reforçada por iniciativas da burocracia estadual que afetam agressivamente os institutos de pesquisa desta e de outras Secretarias. Entre estas estão a falta de um quadro mínimo de recursos humanos e de um rito sumário para reposição de pessoal, a falta de recursos financeiros adequados para a sua atuação, o desestímulo ao planejamento de médio e longo prazos, o desestímulo à participação ativa em importantes órgãos e fóruns científicos nacionais bem como à internacionalização de sua atuação. Os permanentes baixos salários de todas as suas categorias de servidores pairam como uma nuvem cinza de desimportância sobre o trabalho que realizam. Iniciativas como i) a Lei nº 16.338 (19), que autoriza a alienação de imóveis da Secretaria de Agricultura, entre os quais várias estações experimentais de seus institutos de pesquisa, no todo ou em parte, com uma maior permissividade na redação dada pela Lei nº 17.293 (20), que diminui o tamanho das áreas passíveis de alienação sem necessidade de ulterior permissão legislativa; ii) o Decreto nº 46.488 (21), que transformou a Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios, efêmera sucessora da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, em Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios;. iii) o Decreto nº 69.664 (22), de redação imprecisa, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e transforma a APTA em Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, a APTA Regional explicitamente em Coordenadoria assim como, implicitamente, os institutos, sem que diga quais sejam; e iv) a Lei Complementar nº 1.435, que reestrutura a série de classes de Pesquisador Científico, extingue o Regime de Tempo Integral e estabelece dois regimes de remuneração que coexistirão junto a outro estabelecido por decisões judiciais que reconhecem a validade da Lei Complementar nº 727 (14). Ainda ocorrem ameaças à integridade dos institutos, seja pela ocupação (espera-se que autorizada pela administração estadual) de suas áreas por algumas administrações municipais seja pelas tentativas de alienação de espaços não apenas históricos mas ainda importantes áreas de experimentação agropecuária, preservação de germoplasma e conservação do meio ambiente (23). Estas ameaças reais tornam preocupante o futuro dos institutos de pesquisa agropecuária paulistas (24). 

Em um momento de uma bem-sucedida iniciativa do Governo Estadual de profunda cisão entre os integrantes da agora carreira de Pesquisador Científico, em decorrência da imposição da Lei Complementar nº 1.435 (22), é imperioso que se discuta seriamente o ambiente dos institutos de pesquisa agropecuária de São Paulo, sem se esquecer de que integram o ecossistema de pesquisa científica e tecnológica da administração direta. Manter a situação atual, com a ignorância da necessidade de recursos humanos, financeiros, de administração eficiente, é apenas adiar o seu fim. Pretender fazer negócios com ciência e tecnologia sem respeitar as necessidades para se criar inovação é apenas fazer maus negócios. Maquiar modernidade com a criação de estruturas não respaldadas por sua atividade fim é apenas fingir atuação, é iludir-se e adiar um fim inglório. 

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REFERÊNCIAS E NOTAS 

1. Plínio Ribeiro dos Santos Filho, Alocação de Recursos do Governo do Estado a Alguns Institutos da Pesquisa Agropecuária de São Paulo: 1970-1990, Dissertação de Mestrado, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Piracicaba, SP, 1993 

2. Centro Paula Souza, 55 anos. Centro Paula Souza, São Paulo, 2024. 

3. História da criação da Unesp, https://www2.unesp.br/portal#!/sobre-a-unesp/historico/ (acessado em 22/11/2025)  

4. Lei nº 4.477, de 24 de dezembro de 1957 

5. Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 

6. Lei nº 4.477, de 24 de dezembro de 1957, Artigo 1º 

7. Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025 

8. Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 

9. Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021 

10. Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002 

(11) Dados de Santos Filho (1) entre 1970 e 1990 e Portal da Transparência (Despesas Liquidadas, Consulta Temporal, https://portal.fazenda.sp.gov.br/acesso 

informação/Paginas/Consulta-Temporal.aspx) entre 1996 e 2025 

(12) Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991 

(13) Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 

(14) Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993 

(15) Lei Complementar nº 859, de 21 de setembro de 1999 

(16) Consulta ao Portal da Transparência (https://www.transparencia.sp.gov.br/), Servidores Públicos, Busca por Remuneração, Série Histórica da Remuneração Mensal, para os meses de dezembro de 2012 a 2024 para as séries de classes abrangidas pelas Leis Complementares nos 125, 661 e 662 

(17) Os números totais de servidores das carreiras de pesquisa na Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos meses de dezembro entre 2012 e 2024 foram, sequencialmente, 1810, 1697, 1575, 1501, 1447, 1327, 1217, 1136, 1079, 1038, 989, 947, 904. 

(18) vide, por exemplo, Instituto Agronômico, Relatório do Instituto Agronômico – IAC, Exercício 2008 (Documentos IAC nº 90, ISSN 0102-4477), Campinas, 2009; idem, Exercício 2009 (Documentos IAC nº 94, ISSN: 0102-4477), Campinas, 2010 

(19) Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016 

(20) Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 

(21) Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002 

(22) Lei Complementar nº 1.435, de 31 de outubro de 2025 

(23) Marco António Teixeira Zullo, Ainda sobre a Fazenda Santa Elisa, Correio Popular, Campinas, 07/11/2024, p. A3 

(24) Marco António Teixeira Zullo, Instituto Agronômico de Campinas, um pioneiro em risco, Revista do CCLA, Campinas, pp. 77-83 

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