
Campinas, 17 de Novembro de 2025 – A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) classificou como “histórica” a decisão do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Estado de São Paulo a apresentação de um plano para contratação de pesquisadores na área ambiental em um prazo de 30 dias úteis. A decisão impõe, ainda, a inclusão de metas verificáveis, fases de execução, critérios de reposição, prazos de realização de concursos públicos e reestruturação das carreiras técnicas.
“A decisão é histórica porque reconhece a importância da estrutura de pesquisa ambiental de São Paulo para a manutenção e ampliação de áreas de pesquisa e conservação ambiental, além de fortalecer a luta contra a venda de áreas dedicadas à experimentação em diferentes regiões do Estado”, afirma a Dra. Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC.
A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo PSOL-SP, que questiona dispositivos da Lei estadual 17.293/2020 e de decretos posteriores que extinguiram os Institutos Florestal, Geológico e de Botânica. Na ADPF, o PSOL também cita o fechamento de 100 escritórios regionais do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN).
“Os relatórios das entidades científicas e dos especialistas demonstram, com base em dados oficiais, que não há reposição de pesquisadores há mais de duas décadas, fato reconhecido expressamente pelo próprio Estado em sua manifestação, ao admitir a redução do quadro de 217 servidores em 2005 para apenas 115 em 2025. Ainda segundo os especialistas, a extinção do Instituto Florestal, aliada à ausência de concursos públicos, agravou a perda de expertise, afetando a capacidade de monitoramento, conservação, produção científica e manejo das unidades de conservação”, afirmou o ministro.
Em agosto, Dino convocou uma audiência pública para discutir o tema. A advogada da APqC, Helena Goldman, apresentou dados que revelam um vazio de conservação no interior de São Paulo.
“A situação assume caráter ainda mais grave diante dos dados colhidos na audiência pública, que apontam fragmentação crítica dos remanescentes de Cerrado, concentração de vegetação nativa no Litoral e no Vale do Ribeira e um vazio de conservação no interior do Estado. Essas evidências demonstram a necessidade de equipes qualificadas para diagnóstico, monitoramento, avaliação ecológica e implementação das medidas exigidas pelos compromissos ambientais assumidos no plano nacional e internacional”, segue o magistrado.
Segundo entendimento de Flávio Dino, o Estado não conseguiu refutar os argumentos de “omissão estrutural” apresentados pela APqC e outros convidados ligados à pesquisa na audiência pública. “A resposta estatal limita-se a enfatizar investimentos em infraestrutura, reorganização administrativa e parcerias com setores produtivos, mas não trata deste ponto central, que é a insuficiência de profissionais habilitados para a execução das funções científicas e de gestão ambiental”.
Para o ministro, a falta de pessoal concursado deixa “lacunas no monitoramento das unidades de conservação, fragilização de inventários florestais, perda de memória institucional e incapacidade de atender às metas internacionais de conservação da biodiversidade”, anotou. “A ausência de quadro funcional compatível com a complexidade das atribuições científicas viola, de forma direta, o dever do Estado de garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal”.
Na decisão, Flávio Dino ainda solicita esclarecimentos à União e ao Estado sobre aplicação de multas por violações ambientais em São Paulo. O Estado também deve apresentar cronograma de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com projeções para 2026 e 2027. São Paulo também deverá informar medidas adotadas para recuperar a Estação Ecológica do Jataí, no município de Luís Antônio, atingida em sua extensão total por incêndios no ano passado. “Tendo em vista a meta declarada de restauração de 1,5 milhão de hectares e a execução efetiva de apenas 25 mil hectares até o momento, determina-se a apresentação do planejamento real para os anos de 2026 e 2027”, determinou o ministro.
“Por ser o estado mais industrializado do Brasil, e o mais rico também, é imprescindível que São Paulo mantenha instituições de pesquisas fortes, atuantes, assegurando ao conjunto da sociedade o conhecimento necessário para apontar os melhores caminhos para o desenvolvimento. Preocupa que, enquanto lideranças mundiais buscam soluções para uma economia de baixo carbono na COP30, em Belém, o governador de São Paulo simplesmente não tenha comparecido ao evento, revelando um comportamento avesso à ciência”, reforça Lutgens.
Link para decisão do STF:
ADPF – decisão .pdf
Link da audiência:
Marcelo Nadalon 11.96632-6689