Assunto: PEDIDO DE RETIRADA DO PLC 09/2025 DA ALESP
Campinas, 06 de maio de 2025.
Senhor Governador Tarcísio de Freitas,
A carreira de Pesquisador Científico em São Paulo não é invenção recente, mas o resultado de longo processo histórico, edificado nas lutas e conquistas da comunidade científica paulista. Ela representa pilar fundamental para o desenvolvimento do Estado, bem como para a robustez do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
A Lei Complementar n.º 125, marco na trajetória dos pesquisadores científicos desde 18 de novembro de 1975, consolidou um anseio antigo: a criação de uma carreira estruturada e valorizada. Essa conquista, no entanto, não surgiu isoladamente, mas foi precedida pela implementação do Regime de Tempo Integral (“RTI”), base essencial para o desenvolvimento de investigações científicas consistentes e de alto impacto.
O Regime de Tempo Integral transcende a mera obrigação funcional de uma jornada mínima de 40 horas semanais; implica a assunção de um compromisso profundo e duradouro: o de consagrar a vida profissional, de forma integral e irrestrita, à investigação científica.
É imperioso ressaltar que a investigação científica, por inúmeras vezes, exige a superação de limites temporais estritos, considerando a natureza intrínseca da pesquisa. Estudos com seres vivos e a exposição a riscos biológicos e químicos impõem a necessidade de monitoramento constante e intervenções imediatas, que não se restringem a escalas de tempo predefinidas. A integridade da pesquisa, portanto, suplanta a mera contabilização de horas, demandando uma imersão completa e um compromisso inabalável com o avanço do conhecimento.
O RTI também desempenha um papel crucial na formação de novos talentos na área de pesquisa. Os pesquisadores em RTI, como atribuição inerente ao seu cargo, exercem atividade docente nos Programas de Pós-Graduação, reconhecidos e recomendados pela CAPES, cuja investigação científica está intrinsecamente ligada às linhas de pesquisa do instituto ao qual estão vinculados.
Desse modo, dedicam tempo e atenção à orientação de estudantes de pós-graduação, transmitindo conhecimento e experiência e, assim, formando a próxima geração de cientistas, sendo que os vencimentos do Pesquisador em RTI remuneram a atividade de pesquisa e a atividade docente. A evolução do ensino e a evolução da pesquisa são indissociáveis: antes de ser docente, existe o pesquisador, e a atividade de pesquisa representa a mais elevada forma de ensino, um ciclo virtuoso de aprendizado e descoberta.
Ademais, a pesquisa científica de qualidade é fundamental para a competitividade nacional e internacional de um país ou estado, o que só pode ser mantido com um regime jurídico que possibilite aos cientistas que se dedicam integralmente às suas atividades, aumentando a sua produtividade e a qualidade da sua pesquisa, o que contribui para o avanço tecnológico e a inovação.
Qualquer medida que fragilize ou elimine o RTI pode comprometer a qualidade e a produtividade da pesquisa científica em São Paulo, prejudicando a evolução tecnológica e a capacidade competitiva.
O Projeto de Lei Complementar n. 09 de 2025, ao revogar expressamente a LC 125/75, a Lei n° 4.477/57, e a Lei Complementar nº 656/91 – legislações que instituem e regulamentam o Regime de Tempo Integral e a carreira do pesquisador científico – em favor de um regime de jornada de 40 horas, representa verdadeiro retrocesso científico e tecnológico. Tal medida compromete de forma irreversível a qualidade e a produtividade da pesquisa científica em São Paulo, com graves prejuízos ao desenvolvimento tecnológico e à competitividade do estado.
Agrava ainda mais essa situação o fato de que, conforme manifestado pelo Subsecretário de Agricultura e Abastecimento, Orlando de Melo de Castro, e pelo Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, Carlos Nabil Ghobril, o texto do PLC 09/2025 diverge severamente do projeto elaborado pelo grupo de trabalho instituído para valorizar a carreira do Pesquisador. Segundo os dirigentes, o projeto original alinhava-se aos princípios de valorização, meritocracia, manutenção de direitos e respeito à histórica carreira.
Diante do exposto, rogamos ao Governador do Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Tarcísio de Freitas, que determine a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 09 de 2025 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a fim de que a proposta seja amplamente debatida com a comunidade científica e com a Comissão de Regime de Tempo Integral, garantindo assim a preservação do futuro da ciência e tecnologia em nosso estado.
Atenciosamente,
Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo